PORTARIA 1.020/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023

O Chefe de Trânsito da COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO - CET/MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o art. 3° do Decreto Estadual n° 48.453, de 27 de junho de 2022, com a Resolução do CONTRAN n° 941, de 28 de março de 2022, com a Portaria DETRAN-MG n° 1.603, de 22 de setembro de 2022, e com o processo n° 15892 no Sistema de Credenciamento de Empresas; Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e portaria n° 1603 de 22 de setembro de 2022 Detran-MG e portaria n° 69 de 19 de janeiro de 2023 Detran/MG, devidamente atestado pela Divisão de Registro de Veículos-DRV no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Polícia Civil:

RESOLVE:

Art. 1° CREDENCIAR a empresa INSTITUTO MINEIRO DE FORMACAO DE VISTORIADOR VEICULAR, CNPJ n° 47.407.484/0001-51, situada na rua NIQUELINA, n° 70, bairro, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte/MG, CEP 30260-100 para a prestação dos serviços técnicos de formação de vistoriadores para empresas de vistoria de identificação veicular.

Art. 2° O credenciamento tem por objeto:

I - Realizar a formação inicial teórica e prática e a atualização anual teórica e prática dos vistoriadores que integram o corpo técnico das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV).

Art. 3° A vigência deste credenciamento é de 24 meses, renovável sucessivamente por períodos de 2 anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e na portaria n°1603 de 22 de setembro de 2022 Detran-MG.

Parágrafo único - A renovação do credenciamento se dará com o devido processo de renovação de credenciamento no sistema SCE e posterior recolhimento da Taxa de Segurança Pública prevista na Tabela "D" da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas as disposições da Portaria DETRAN-MG n° 1.603, de 2022, e demais exigências da legislação vigente.

Art. 4° Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na Lei n°9.503, de 23 de setembro de 1997 e na portaria n° 1603 de 22 de setembro de 2022 Detran-MG, sob pena de descredenciamento.

Art. 5° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lucas Vilas Boas Pacheco

Chefe de Trânsito Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito